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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

A QUESTÃO RACIAL NO BRASIL

A Questão Racial no Brasil

O presente artigo tenta mostrar, através de dados históricos, como se desenvolveu o racismo no Brasil.
Quando o colonizador português aqui chegou, no início do século XVI, encontrou um panorama étnico bem definido: nações indígenas, possivel­mente originárias da Polinésia no Oceano Pacífico, bem distribuídas por todo o território brasileiro.
A lucratividade do tráfico negrei­ro e o interesse das nossas primeiras oligarquias agrárias em mão-de-obra escrava estimularam a vinda do negro africano para o Brasil. Em meados do primeiro século da colonização, um acordo silencioso foi fir­mado: o índio era “do padre”, que tentava protegê-lo da escravização imposta pelo europeu, vivendo nas missões ou reduções jesuíticas da Amazônia, Sudeste e Sul do Brasil; o negro era trazido da África e explo­rado pelos portugueses.
Nascia no Brasil um sincretismo cultural: a fusão de formas e conteú­dos culturais indígenas, africanos e europeus. Uma mistura da religião católica e de cultos africanos, de me­lodias portuguesas e ritmos africa­nos, de hábitos alimentares indíge­nas e de comportamentos híbridos que formariam a base da cultura brasileira.
IRacismo no Brasil: um negro e a bandeira brasileira ao fundo.negavelmente, até pelo fato de os indígenas terem sido excessivamente reduzidos numericamente, fruto do contato com o branco, há predomi­nância nítida das influências portu­guesa e africana na cultura brasileira.
Pode-se dizer que, no Brasil, nada é estrangeiro porque tudo o é. So­mente uma região do planeta que te­nha cultura autóctone pode definir outra como “estranha”. Do ponto de vista étnico, esta “antropofagia brasi­leira” – “comemos cultura estrangei­ra e a vomitamos a nossa maneira” – modelou uma meta-raça, ou seja, uma sociedade miscigenada nos sen­tidos racial e cultural.
Nascia, assim, um velho mito bra­sileiro: o da “democracia racial“. Alguns teóricos de orientação conser­vadora chegaram a insinuar um cará­ter humanista do escravismo nacio­nal, ignorando as péssimas condições de vida e de trabalho dos escravos africanos. Hoje sabemos que os maus-tratos eram terríveis, absoluto o des­cuido com os doentes e gestantes e que o crescimento vegetativo do ne­gro no Brasil era negativo. Tudo isso era economicamente “compensado” com a reposição da mão-de-obra atra­vés do tráfico negreiro.
No século XVIII, em função da mi­neração aurífera nas Minas Gerais, co­meçaram a surgir os negros “forros”, cativos libertos por seus proprietários interessados em estimulá-los a desco­brir o precioso metal.

O cenário racial no século XIX

Em 1810, tratados firmados entre a coroa portuguesa no Brasil e a Inglaterra determinavam a abolição do tráfi­co, uma proibição, na prática, meramente de fachada, pois o comércio continuou. Somente em 1850 a lei Eusébio de Queiroz aboliu definitivamente o tráfico.
A partir daí, a defesa da abolição total da escravatura passou a ser a bandeira de alguns setores da nossa econo­mia: a oligarquia cafeeira do Oeste Paulista, interessada em atrair mão-de-obra imigrante, e os primeiros empre­sários industriais, que desejavam mercado consumidor interno e mão-de-obra europeia, mais qualificada.
Além disso, a influência de teorias racistas europeias, que defendiam a ideia da superioridade racial e cultural do caucasiano loiro, impuseram ao Brasil uma visão de branqueamento de sua população através do mulato, fru­to da mistura étnica entre o branco e o negro, primeiro passo para o “projeto” de branqueamento total.
Dessa forma, tornavam-se fundamentais a abolição da escravatura e a vinda do branco europeu, processos que acelerariam esse branqueamento. Na ocasião, alguns teóricos nacionais cultuavam as capacidades de alemães e italianos e, em contrapartida, desprezavam nossa ori­gem racial, taxando-a de triste e preguiçosa, preconceitos ainda presentes no nosso meio.
Grosso modo, a abolição da escravatura no Brasil co­nheceu dois caminhos. No Nordeste, que vivia a deca­dência da estrutura latifundiária, já que o algodão e o açúcar estavam sem capacidade de concorrência no mer­cado internacional, os proprietários rurais verdadeiramente não mais podiam manter a mão-de-obra escrava. Como a região não possuía uma economia dinâmica nas áreas urbanas, os negros libertos permaneciam nas fazen­das como agregados ou dependentes. Assim, no Nordes­te brasileiro a abolição transformou o escravismo num re­gime de trabalho semi-servil.
No Centro-Sul, com melhor equipamento urbano esti­mulado pelos investimentos do capital cafeeiro na indús­tria, o negro pôde ser absorvido pela forma capitalista de trabalho assalariado. Entretanto, o despreparo dessa mão-de-obra e a concorrência do trabalhador imigrante transformaram os contingentes libertos em massas mar­ginalizadas socialmente, executando tarefas de menor qualificação e menor remuneração, realimentando o peri­goso círculo vicioso do subemprego e dos preconceitos dele decorrentes como estereótipos sociais.
Vale ressaltar que os imigrantes europeus e asiáticos que hoje compõem boa parte da população brasileira foram também vítimas das nossas classes dominantes, ora pelo não cumprimento dos contratos de trabalho que deveriam reger as relações entre as partes, ora por meros preconceitos, estimulados pela ideia de depen­dência do imigrante que substituía o braço de trabalho escravo.

As relações sociais no século XX

A marginalização imposta a muitos grupos de imi­grantes estimulou o surgimento dos primeiros movimen­tos de contestação operária no Brasil, especialmente lide­rados por italianos e espanhóis.
Entretanto, os negros foram os que mais sofreram dis­criminação, até nas suas mais elementares manifestações culturais. O samba, hoje importante produto de exportação nacional, era visto como “coisa de malandro”; a capoeira, objeto de repressão policial. Até nos esportes, em virtude da imagem que o “país em branqueamento” queria apre­sentar lá fora, o negro foi preterido: em 1919, o presidente Epitácio Pessoa proibiu a atuação de negros na seleção brasileira de futebol!
O Brasil, país miscigenado, passou a adotar um dis­curso arianista. Na década de 30, a Ação Integralista, variante brasileira do fascismo, difundia ideias antissemitas e combatia os chamados “quistos culturais” provocados por colônias de imigrantes.
No Estado Novo (1937-1945), por razões eugênicas, Getúlio Vargas estipulou a obrigatoriedade da Educa­ção Física e da difusão de ideias de higiene, criando aqui uma cópia mais branda das teorias raciais do fas­cismo europeu.
Uma segregação racial explícita não existia, mas ocorria uma exclusão sutil e insidiosa pautada por crité­rios socioeconômicos.

As relações raciais hoje

O fim da Segunda Guerra Mundial e, notadamente, o avanço nos anos 60 e 70 dos movimentos pelos direitos ci­vis nos EUA, fizeram evoluir as condições dos negros quanto à obtenção da cidadania. A Corte Suprema norte-americana tipificou a segregação racial como crime federal.
Este progresso que o movimento negro americano co­nheceu contribuiu para o desenvolvimento de relações igualitárias, em termos étnicos, em toda a América. Embora tenhamos ainda, no Brasil, uma parcela significa­tiva de pobres e excluídos de origem negra, como consequência de um processo histórico, há um aumento recen­te e representativo da classe média negra em nosso país, fruto da atuação de diversos grupos em defesa desses direitos.
Essa condição, somada a uma participação cada vez mais crescente da sociedade brasileira em questões que antes eram um verdadeiro mito, dão a perspectiva de um crescimento cultural do país no debate direto sobre a discriminação, qualquer que seja, dirigida a grupos étnicos ou às minorias.
Inegavelmente, o mito brasileiro de “democracia racial” dificulta uma atitude mais resoluta dos movi­mentos em defesa dos direitos civis daqueles que são discriminados.
Na verdade, os preconceitos velados que observamos em nosso meio decorrem de uma questão socioeconômica que caracteriza a nossa história, em que a exclusão social fica marcada pela condição étnica ou pela origem regional das pessoas.
A legislação brasileira, embora muitas vezes não aplicada com eficácia, tem uma tradição de combater o racismo. A lei Afonso Arinos já punia a discriminação racial e a Constituição de 1988 configura o racismo como crime inafiançável. Apesar dos problemas raciais que ainda conhecemos, o Brasil é, sem dúvida, um paradigma de tolerância racial no mundo.
Por: Renan Bardine

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